PMOC
Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC)
A Lei 13.589/2018, que obriga todos os edifícios brasileiros, públicos ou privados, serão obrigados a fazer a manutenção de seus sistemas de ar condicionado, foi sancionada no dia 04 de janeiro no Diário Oficial da União. A lei entrará em vigor para novas instalações e para os já instalados, o prazo de cumprimento dos novos requisitos legais é de 180 dias depois de sua regulamentação.
Afinal, o que é PMOC?
A sigla PMOC é o resumo de Plano de Manutenção, Operação e Controle, que é uma exigência referente à Portaria MS n° 3.523/98, do Ministério da Saúde.
Portanto, essa norma nada mais é que uma compilação de todos os procedimentos para verificação do estado de limpeza, conservação e manutenção da integridade dos sistemas de climatização.
A finalidade é que os equipamentos e estruturas envolvidos no processo de climatização estejam livres de fungos, bactérias, ácaros, entre outros.
NO PMOC consta, todos os dados da edificação, do responsável técnico, do sistema de climatização e também a comprovação da execução das rotinas de manutenção. Este documento deve ficar disponível no imóvel, perante a lei, sendo responsabilidade do técnico manter a disponibilidade. A falta de um PMOC pode acarretar multas na sua empresa, essas multas podem variar de R$ 2.000,00 até R$ 1.500.000,00 dependendo da recorrência, risco, gravidade e do tamanho do ambiente, além dos danos causados pela má qualidade do ar.
Apenas pessoas habilitadas podem exercer a responsabilidade técnica de manutenção, visto que as atividades dos sistemas de climatização são atividades definidas pela lei e suas resoluções. O não comprimento á legislação, configura infração sanitária, sujeitando o proprietário ou locatário do imóvel, bem como o responsável técnico pelo sistema de climatização ás penalidades previsto na lei 6.437/77.